domingo, 5 de agosto de 2012

Projeto Combate ao Bullying


PROJETO DA ESCOLA 16 DE JUNHO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:


DIRETORA - SCHMITZ, Cleonice Adriana

VICE-DIRETORA - BURGEL, Sandra Inês

SUPERVISORA - MOREIRA, Valdecira Aparecida da Silva

ORIENTADORA - HONORATO, Valdinéia

SECRETARIO - BORGES, Odair José Soares

PUBLICO ALVO - Alunos do 6º ao 9º ano Ensino Fundamental e 1º ano Ensino Médio

AREA DE CONHECIMENTO – Projeto interdisciplinar- Lingua portuguesa, artes, filosofia.

Nome do Projeto “Bullying! To fora.”

Nome da escola: EEEFM 16 de Junho

LOCALIDADE: Colorado do Oeste - Ro, Avenida Rio Madeira nº 4870

TELEFONE: 0XX69 -3341-2715- EMAIL eeefm16dejunho@hotmail.com

BLOG - http://escola16dejunhocolorado.blogspot.com

APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO: Equipe técnica e pedagógica,

Autora do projeto- Professoras: Angela Marta Burgel, Irene Neves, Vanilza de Souza Lima, Valdinéia Honorato Reis , Valdecira aparecida da silva Moreira, , Maria laura.

Introdução

A palavra “bullying” é usada para descrever tipos diferentes de comportamento que visam ferir ou controlar outra pessoa. Algumas vezes, “bullying” quer dizer colocar apelidos, dizer palavrões, fazer ameaças, difamar alguém ou falar mal pelas costas, ofender, zoar, gozar, encarnar, “sacanear”, humilhar, fazer sofrer, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, agredir, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, quebrar pertences, sacudir ou fazer com que alguém faça algo que ele não quer.

A LEI Nº LEI N. 2.621, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011,( 2 DOE N° 1849 Porto Velho, 04.11.2011) determina que:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao bullying nas escolas da rede pública e particular do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. As escolas públicas e particulares do Estado de Rondônia deverão incluir em seu Projeto Político Pedagógico e no Regimento

Interno ações de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.

Art. 2º. Cria o Programa de Combate ao bullying

na Rede de Ensino público e particular do Estado de Rondônia.

I – o Programa de Combate ao bullying deverá ser elaborado e executado pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, através de Equipe Multidisciplinar, criada especificamente para este fim; e II – a Equipe Multidisciplinar será responsável pela execução e acompanhamento do Programa, além da capacitação dos membros que fizerem parte da Equipe Multidisciplinar de cada unidade de ensino.

Art. 3º. A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais I – insultos pessoais;

II – comentários pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e

preconceituosas;

VI – isolamento social; VII – ameaças; e

VIII – pilhérias.

Art. 4º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetido, exercida por indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

§ 1º . O bullying pode ser classificado de acordo

com as ações praticadas: I – verbal: apelidar, xingar, insultar, ofender, zombar;

II – emocional: excluir, difamar, disseminar rumores, caluniar;

III – física: chutar, bater, morder, beliscar, empurrar, espancar;

IV – racista: caçoar da cultura e costumes, comentários depreciativos relacionados à cor da pele;

V – sexual: assediar, contato físico indesejado, ameaçar, induzir, coagir e/ou abusar;

VI – homofóbico: comentários impróprios, expressões e gestos ofensivos, caçoar da orientação sexual; e

VII – cyberbulling: criar comunidades, divulgar imagens, enviar mensagens, invadir a privacidade para denegrir a pessoa, utilizando meios tecnológicos, expondo-o sobre qualquer tipo de situação constrangedora.

Art. 5º. Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, equipe técnica, alunos, pais e pessoal de apoio, para promoção de atividades didáticas, informativas,

de orientação e prevenção.

Art. 6º. São objetivos do Programa:

I – prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e minimização do problema;

III – incluir no Regimento Interno, regras normativas contra o bullying;

IV – observar, analisar e identificar eventuais agressores e alvos de bullying nas escolas;

V – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes, folder, cartilhas e recursos de áudio e áudio-visual;

VI – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

VII – orientar os alvos de bullying, visando à recuperação da autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar VIII – discernir, de forma clara e objetiva, o que é bullying e o que é brincadeira;

IX – envolver a família no processo de construção de uma cultura de paz nas unidades escolares, bem como integrar a comunidade, as instituições governamentais e não governamentais, instituições de ensino superior e a mídia local nas ações multidisciplinares de prevenção e combate ao bullying escolar; e

X – orientar e advertir os agressores sobre as consequencias e punições pela prática de bullying, que podem ser enquadradas nos crimes de ameaça, lesão corporal, injúria, dentre outros e que são passíveis de penas, que vão desde a

advertência, até a aplicação de medidas sócioeducativas, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, a semi liberdade e até mesmo a prisão dependendo da gravidade do caso.

Art. 7º. Todas as escolas deverão comunicar os casos de bullying ao Conselho Tutelar e Ministério Público para as devidas providências.

Art. 8º. A Gestão Escolar que não intervir imediatamente nos casos ocorridos, será responsabilizada na forma da lei.

Art. 9º. Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações e incluir no Calendário da Escola, para a implantação do Programa instituído por esta Lei.

Art. 10. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos

por intermédio de parcerias e convênios.

Art. 11. Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.

Art. 12. A unidade escolar deverá enviar para a Equipe responsável pelo Programa na SEDUC, relatórios semestrais devidamente atualizados das

ações desenvolvidas e medidas adotadas para minimizar esta problemática.

Parágrafo único. Para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo e adoção das medidas e/ou penalidades cabíveis, os relatórios

deverão ser entregues tanto para a Equipe Multidisciplinar como para a Promotoria da Infância e da Juventude.

Art. 13. A SEDUC observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de bulling nas unidades escolares, bem como seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de novembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA


Objetivo

-Identificar o fenômeno bullying, e suas consequências na vida

Objtivo especifico
-Perceber que bullying não é brincadeira.

-Valorizar o valor da ética.

- Estimular o companheirismo entre os aluno.

METODOLOGIA

Conversar com os alunos sobre o bullyng, para saber o que eles sabem sobre o assunto. Trabalhar com todos os alunos do 1º ao 9º ano e ensino médio o texto: nas aulas de língua portuguesa o texto abaixo


TEXTO COMBATE AO BULLYNG





Zequinha, acabou de entrar numa 1º Ano da escola, ele estava muito contente e cheio de expectativas para aquela escola, só que na sala dele havia algumas crianças mal educadas que começaram a tratar o Zequinha muito mau.

Essas crianças o xingavam, não o deixavam participar das brincadeiras e o magoavam de diversas formas.
Vocês sabem o que acontece com uma pessoa que é tratada desse jeito? Para descobrirmos o que aconteceu com o menino eu vou passar o Zequinha de mão em mão e cada criança falará para ele algo ruim que já o chamaram ou que ouviu alguém chamar para um coleguinha (o professor fica atento à todos as falas pois pode surgir aí pistas de eventuais crianças que podem estar sofrendo com o problema).

Ao falar a criança deverá amaçar um pedaço do Zequinha. No final o professor indaga:
_Nossa como o Zequinha está? Vamos tentar consertar o menino?Desamassar o máximo que puder e explicar que assim como o Zequinha ficou cheio de marcas e cicatrizes por causa dos colegas maldosos, acontece o mesmo conosco e com nossos colegas, se os xingamos, os ofendemos, mesmo que tentamos consertar mais tarde, essas ofensas podem deixar marcas muito profundas na nossa alma.


AGORA VAMOS ESCREVER UM TEXTO DE COMO SE SENTIU O JEQUINHA QUANDO FOI VITIMA DE BULLYNG?

Na sala do LIE, nas aulas de filosofia, exibir vídeos sobre o bullyng, adequando os as faixas etárias.
Nas aulas de arte pomover concurso de desenho sobre o bullying.


CRONOGRAMA

Julho e agosto de 2012.

AVALIAÇÃO

Verificar a mudança de comportamento dos alunos.

BIBLIOGRAFIA

Diario oficial do Estado de Rondonia nº 2011 N° 1849 CADERNO PRINCIPAL

http://www.anj.org.br/jornaleeducacao/biblioteca/atividades-com-jornal/uma-aula-animada

http://bullyingvr.zip.net/




Um comentário:

  1. Laís Reis de Castro7 de agosto de 2012 às 05:25

    Parabéns pela iniciativa de trabalhar com a temática bullying na sua escola. A Lei Estadual nº 2.621/11 foi criada a partir do Projeto Amigos da Paz realizado desde 2005 na E.E.E.F.M 04 de Janeiro de Porto Velho. Em março de 2010 levamos o projeto para ser analisado pela Assembleia Legislativa sendo aprovada pelos parlamentares e em 04 de novembro de 2011 foi sancionada pelo Governador Confúcio Moura.
    A intenção com esta iniciativa era levar essa temática para dentro das escolas para ser conhecido e disseminado a cultura de paz entre todos da comunidade escolar(gestão, professores, equipe técnica,funcionários, alunos e pais).
    Laís Reis de Castro - Psicóloga Escolar e Coordenadora do Programa de Combate ao Bullying da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Porto Velho.

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