TERMO DE
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Conselho Escolar “Livre para Mudar”, da
Escola estadual de Ensino Fundamental e Médio 16 de Junho, no uso de suas
atribuições legais, e, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia (Decisão Monocrática nº 011/2014/GCBAA, haja vista a perda do
interesse público na aquisição de equipamento não padronizado pela SEDUC, que
não possuem compatibilidade para a gravação de imagens e decide REVOGAR, com
base no caput do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 a licitação na modalidade
Convite, sob o nº 001/2013.
Colorado do Oeste, 15
de Abril de 2014.
SANDRA INÊS BURGEL
VICE-PRESIDENTE DO
CONSELHO ESCOLAR “LIVRE PARA MUDAR”
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